
O intuito desde FAQ é esclarecer as dúvidas mais frequentes quanto a emissão da NFC-e e demais documentos fiscais. Estaremos alimentando este FAQ conforme atualização da legislação.
Dúvidas Frequentes
O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, devendo, nessa hipótese, observar a legislação que disciplina o documento adotado.
A principal mudança para os destinatários da NFC-e é a facilidade de consultar no site da SEFAZ a validade, existência e autorização de uso da NFC-e referente à sua compra. A consulta poderá ser feita pela Internet, similar ao que existe para a NF-e, utilizando-se a chave de acesso, com 44 posições, existente no DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) correspondente ou pela leitura do QR-Code por intermédio de um smartphone ou tablet que possua aplicativo apropriado.
Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
• Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
• Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
• Dispensa da figura do interventor técnico;
• Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
• Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
• Redução significativa dos gastos com papel;
• Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
• Uso de novas tecnologias de mobilidade;
• Flexibilidade de expansão de PDV;
• Apelo ecológico;
• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
• Possibilidade de envio da nota por e-mail, caso o consumidor opte;
• Menor tempo para constar na Nota Fiscal Paulista.
Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
• Acesso a Internet;
• Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
• Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e;
• Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
• Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e;
• Estar com a inscrição estadual regular;
• Ter um equipamento SAT ativo.
Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora - AC, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo ser dos seguintes tipos:
. A1 - gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens;
. A3 - emitido em uma mídia criptográfica: HSM, cartão inteligente ou token, proporcionando maior mobilidade e segurança.
O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde o mesmo será utilizado. Informe-se com o responsável pelo seu equipamento ou consulte a devida documentação para verificar se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3.
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CUSTO X BENEFÍCIO
Sim, é o processo necessário para garantir que tenha a quantidade certa de mercadorias disponíveis para venda, além da eficiência de seu processo de reposição de mercadorias e ter o sua formação de preço de venda equalizado.
Sim, é possível.
Sim, fica a critério do usuário ter o controle ou não.
Sim, é possível
Sim, a partir da importação do XML, o software já cria os títulos no contas a pagar. O contas a receber ele cria o título a partir de cada venda finalizada seja ela através da emissão da NFC-e, NFS-e ou NF-e.
Todos os módulos apresentam relatórios gerenciais, além de possuir relatórios padrão SEBRAE.
Dúvidas Frequentes
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