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O intuito desde FAQ é esclarecer as dúvidas mais frequentes quanto a emissão da NFC-e e demais documentos fiscais. Estaremos alimentando este FAQ conforme atualização da legislação.

Dúvidas Frequentes

O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, devendo, nessa hipótese, observar a legislação que disciplina o documento adotado.
​A principal mudança para os destinatários da NFC-e é a facilidade de consultar no site da SEFAZ a validade, existência e autorização de uso da NFC-e referente à sua compra. A consulta poderá ser feita pela Internet, similar ao que existe para a NF-e, utilizando-se a chave de acesso, com 44 posições, existente no DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) correspondente ou pela leitura do QR-Code por intermédio de um smartphone ou tablet que possua aplicativo apropriado.
Dispensa de homologação do software pelo Fisco; • Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser; • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.); • Dispensa da figura do interventor técnico; • Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda; • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e; • Redução significativa dos gastos com papel; • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado; • Uso de novas tecnologias de mobilidade; • Flexibilidade de expansão de PDV; • Apelo ecológico; • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais; • Possibilidade de envio da nota por e-mail, caso o consumidor opte; • Menor tempo para constar na Nota Fiscal Paulista.
Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
• Acesso a Internet; • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa; • Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e; • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e; • Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e; • Estar com a inscrição estadual regular; • Ter um equipamento SAT ativo.
Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora - AC, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo ser dos seguintes tipos: . A1 - gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens; . A3 - emitido em uma mídia criptográfica: HSM, cartão inteligente ou token, proporcionando maior mobilidade e segurança. O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde o mesmo será utilizado. Informe-se com o responsável pelo seu equipamento ou consulte a devida documentação para verificar se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3.

Criamos o software para que os empresários invistam em tecnologia com o melhor CUSTO X BENEFÍCIO.

CUSTO X BENEFÍCIO

Sim, é o processo necessário para garantir que tenha a quantidade certa de mercadorias disponíveis para venda, além da eficiência de seu processo de reposição de mercadorias e ter o sua formação de preço de venda equalizado.
Sim, fica a critério do usuário ter o controle ou não.
Sim, a partir da importação do XML, o software já cria os títulos no contas a pagar. O contas a receber ele cria o título a partir de cada venda finalizada seja ela através da emissão da NFC-e, NFS-e ou NF-e.
Todos os módulos apresentam relatórios gerenciais, além de possuir relatórios padrão SEBRAE.

Dúvidas Frequentes

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Características MIZAR

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